ATA DA DÉCIMA SÉTIMA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA LEGISLATURA, EM 22.09.1989.

 


Aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e oitenta e nove reuniu-se, na Sala de Sessões do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre, em sua Décima Sétima Sessão Extraordinária da Primeira Sessão Legislativa Ordinária da Décima Legislatura. Às doze horas e dois minutos foi realizada a chamada, sendo respondida pelos Vereadores Adroaldo Correa, Airto Ferronato, Artur Zanella, Décio Schauren, Dilamar Machado, Ervino Besson, Flávio Koutzii, Gert Schinke, Giovani Gregol, Heriberto Back, Isaac Ainhorn, João Dib, José Valdir, Lauro Hagemann, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Luiz Braz, Nelson Castan, Omar Ferri, Vicente Dutra, Vieira da Cunha e Antônio Losada. Constatada a existência de “quorum”, o Sr. Presidente declarou abertos os trabalhos e iniciado o período de PAUTA. Em Discussão Preliminar, 2ª Sessão, esteve o Projeto de Resolução n° 30/89, discutido pelo Ver. João Dib. A seguir, o Sr. Presidente concedeu a palavra ao Ver. Adroaldo Correa que, nos termos do art. 81, II do Regimento Interno, pediu desculpas ao Ver. Airto Ferronato por ter criticado artigo do Sr. Ivanor Ferronato, intitulado “Orçamento Municipal”, pensando ser de autoria daquele Vereador. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente levantou os trabalhos às doze horas e dez minutos, convocando os Senhores Vereadores para a Sessão Ordinária da próxima segunda-feira, à hora regimental. Os trabalhos foram presididos pelo Ver. Lauro Hagemann e secretariados pelo Ver. Adroaldo Correa. Do que eu, Adroaldo Correa, 3° Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após lida e aprovada, será assinada pelos Senhores Presidente e 1° Secretário.

 

 


O SR. PRESIDENTE (Lauro Hagemann): Estão abertos os trabalhos da presente Sessão.

Solicito ao Sr. 3° Secretário que proceda à verificação de “quorum”.

 

O SR. 3° SECRETÁRIO: (Procede à verificação de “quorum”.) Há 19 Srs. Vereadores em Plenário, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE: Há “quorum”.

Passamos à

 

PAUTA – DISCUSSÃO PRELIMINAR

 

2a SESSÃO

 

PROC. Nº 2567/89 – PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 030/89, de autoria da Mesa, que reajusta os vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de Porto Alegre e dá outras providências.

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. João Dib, para discutir a Pauta.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu creio que esta Sessão Extraordinária não teria sido necessária se a Câmara, ciosa da sua competência, pura e simplesmente através de Resolução definisse o reajuste do funcionalismo à semelhança do que está fazendo S. Exª, o Sr. Prefeito Municipal, que, através de Decreto, está reajustando os dois meses, o IPC dos dois meses. A lei define e define claramente.

Nós aqui fazemos muitas Questões de Ordem, em todas as nossas Sessões há uma quantidade imensa de Questões de Ordem. Eu acho que nós devíamos era colocar ordem nas questões, o que não está acontecendo. A maioria das Questões de Ordem não tem sentido, não são Questões de Ordem.  Eu fico muito satisfeito porque eu coloquei três problemas aqui, neste ano. O primeiro eu perguntava onde estava a Mesa baseada para pagar a Convocação Extraordinária, e, analisado o problema, foi visto que não havia amparo legal e não se pagou mais Convocação Extraordinária, rendendo para a Câmara, para o povo, cerca de 150 mil cruzados já este ano. A segunda eu colocava para que a Comissão de Justiça se manifestasse e o eminente Ver. Elói Guimarães discordava da posição desse Vereador. A Lei é auto-aplicada, diz como deve ser feita, só deveria ser encaminhada uma lei para esta Casa, se o valor não correspondesse ao cálculo do IPC de dois meses; a maior ou a menor deveria haver lei, o resto ela seria auto-aplicável, e o Prefeito em maio, quando encaminhou a esta Casa o reajuste do funcionalismo, dizia na sua exposição de motivos que normalmente nós não lemos, mas o Prefeito dizia, que entendia também que não havia necessidade de encaminhar, mas ele estava fazendo isso, agora resolveu não fazer. E a outra questão que eu coloquei a Comissão de Justiça decidiu e depois o Plenário confirmou a decisão da Comissão de Justiça é de que o DMAE estaria cobrando as tarifas acima do permitido pela Lei.

Então, nós não precisaríamos estar gastando o nosso tempo, recursos da Municipalidade, porque era pura e simplesmente aplicar a Lei que não vai resolver o problema dos funcionários municipais, nem dos funcionários da Câmara porque já vem com dois meses de atraso. O dinheiro que o funcionário vai receber no fim do mês já não vale o mesmo que ele deveria ter recebido em agosto, no início, e início de setembro, já vale muito menos. Vai valer 30 ou 40% menos, mas de qualquer forma não havia necessidade e a Mesa poderia ter, com a tranqüilidade que lhe caracteriza, com a responsabilidade que tem e exerce muito bem, poderia ter pura e simplesmente feito Projeto de Resolução assinado sem que houvesse necessidade do debate no Plenário. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Adroaldo Corrêa, invocando o artigo 81, inciso II, que prevê “10 minutos para a discussão na Ordem do Dia e em casos especiais não previstos neste Regimento e deferidos pelo Presidente”, solicita uma inscrição para assunto de relevância. V. Exª está com a palavra.

 

O SR. ADROALDO CORRÊA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, sou um homem que corresponde objetivamente ao que diz, e quando erro venho à tribuna fazer o mea culpa publicamente. Mas fui induzido a esse erro em função de títulos iguais, sobrenomes iguais, e prenomes diferentes para o comentário do orçamento municipal e o debate que faz esta Cidade publicamente nas regiões. E peço essas escusas ao Ver. Airto Ferronato por ter confundido o seu artigo, Orçamento Municipal, na edição de 21 de setembro, no “Jornal do Comércio”, com o artigo do autor, Ivanor Ferronato, sobre o mesmo título, Orçamento Municipal, na edição do dia 12 de setembro de 1989, que justamente gostaríamos de ter criticado, e injustamente criticamos o Ver. Airto Ferronato deste espaço, a quem pedimos escusas. E tanto foi a nossa dúvida em relação ao posicionamento que julgávamos ter o Ver. Airto Ferronato que não o acusamos e sim fizemos uma pergunta sobre o porquê, participando do processo como participa, o denunciava desta forma em um artigo. Os nomes iguais e o prenome diferente nos levaram à confusão. E tendo a dignidade de ter feito a denúncia, tenho a mesma de, ao fazer aqui, neste momento, ao pedir o art. 81, justamente com este objetivo, de pedir escusas ao Ver. Airto Ferronato pela confusão lamentável que se fez neste processo. Muito obrigado.

 

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Estão encerrados os trabalhos da presente Sessão.

 

(Levanta-se a Sessão às 12h10min.)

 

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